15 Junho

Publicada portaria que dispõe sobre expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo

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Por Ascom/Unimontes

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Em portaria publicada nesta quinta-feira (14/06), assinada pelo reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, professor João dos Reis Canela, foi comunicado à comunidade acadêmica sobre o funcionamento do expediente nos dias em que ocorrerão os jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo. 

A portaria baseia em comunicação oficial do Governo do Estado de Minas Gerais, publicada no dia 09 de junho no Diário Oficial e em ofício circular do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão- expedido em 12 de junho, que determina horários especiais de funcionamento nas repartições públicas estaduais nos dias de realização dos jogos do Brasil.  

No âmbito da Unimontes, os expedientes serão seguidos nos dias de jogos da seleção: 

22 de junho (sexta-feira) – Expediente das 14h às 20h

27 de junho (quarta-feira) – Expediente das 8h às 14h 

Considerando que, caso a seleção se classifique para as etapas seguintes, no dia em que o jogo ocorrer às 11h, o expediente será das 14h às 20h, e no dia em que o jogo ocorrer às 15h, o expediente será das 8h às 14h. 

Fica autorizada as unidades administrativas da Unimontes, organizar a critério das respectivas chefias imediatas, o horário de trabalho especial, respeitando o expediente mínimo de seis horas. 

As horas não trabalhadas dentro da carga horária de seis horas, nos dias de jogos da Seleção Brasileira, poderão ser compensadas até o dia 31 de dezembro de 2018. O servidor que optar por se ausentar nos dias de jogos, com a concordância da Chefia Imediata, deverá compensar a jornada de trabalho regular, não fazendo jus ao Auxílio Refeição ou Ajuda de Custo. 

ATIVIDADES ACADÊMICAS 

As atividades acadêmicas permanecerão inalteradas. As aulas que não forem ministradas deverão ser repostas conforme calendário a ser aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEx). 

SERVIÇOS ESSENCIAIS MANTIDOS 

Os efeitos da portaria não se aplicam aos serviços de natureza médico hospitalar considerados imprescindíveis pela gestão do Hospital Universitário Clemente de Faria (HUCF), bem como deverão ser preservadas as atividades de segurança e vigilância em todos os prédios da Universidade.

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